Uma das grandes lutas dos corretores de imóveis tem uma decisão favorável para os profissionais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu como legítimo o pagamento da comissão imobiliária a corretores de imóveis e imobiliárias por compradores de unidades na planta. Até então, havia um entendimento (errado!) de que isso configurava abuso ou venda casada.
Alguns magistrados entendiam que isso era errado e, muitas vezes, mandavam que a comissão fosse devolvida, às vezes de forma dobrada. O entendimento até então era que, como o comprador se dirigia a estandes de vendas, não havia trabalho de corretagem proativo, portanto não era necessária comissão.
Compradores que entravam com ações, eminentemente ganhavam, pois alegavam que esses corretores eram contratados da incorporadora, devendo essas pagar a comissão. Essa prerrogativa era sempre aceita pelos julgadores. O mercado - agentes e entidades - comemorou a decisão, pois agora será possível maior segurança e transparência nas negociações e respeito ao verdadeiro trabalho do profissional.
Uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito dos corretores de imóveis e imobiliárias de receberem comissão pela venda de unidades na planta. Antes, havia um entendimento equivocado de que isso configurava abuso ou venda casada, resultando em devolução da comissão. Agora, essa decisão traz mais segurança, transparência e respeito ao trabalho dos profissionais do mercado imobiliário.